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20 de Abril de 2024

Pela Igualdade de Gênero

Publicado por Reis Friede
há 5 anos

Homens e mulheres não são iguais. E vive la différence! Porém, enquanto cidadãos não deve existir qualquer distinção em seus direitos. Não é razoável, portanto, que em pleno século XXI, as mulheres continuem a ostentar um tratamento legal mais favorecido que os homens no que tange aos cuidados com os filhos, especialmente quando do nascimento destes.

No Brasil, a licença maternidade, de cento e vinte dias, é desproporcionalmente maior que a idêntica regra concedida ao cônjuge masculino, que é de apenas cinco dias. Como afirma CANDY FLORÊNCIO THOMÉ (A Licença-Paternidade como Desdobramento da Igualdade de Gênero. Um Estudo Comparativo entre Brasil e Espanha; Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 50, n. 80, jul./dez. 2009, p. 41-53), o fundamento da maioria das pessoas que consideram que a mulher deve assumir a maior parte das obrigações - e direitos - da criação de filhos e da manutenção da família é que ela teria um instinto maternal nato e uma predisposição natural, isto é, biológica, para sua adaptação no espaço privado, ao passo que o homem é considerado como mais próximo ao espaço público.

Como analisa a autora, tal crença, todavia, dificilmente, se sustenta quando se analisa o modo de criação de filhos em diversas sociedades até o século XVIII, pois a divisão entre o sistema produtivo, apenas para os homens, e o sistema reprodutivo, apenas para as mulheres, no modelo que conhecemos, começou somente com a Revolução Industrial.

O chamado instinto maternal, como ensina ELISABETH BADINTER (Um Amor Conquistado: o Mito do Amor Materno, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1985), está longe de ser instinto, aproximando-se, muito mais, de um dado cultural e pouco ou nada difere do instinto paternal. Biologicamente, depois da gravidez e amamentação, tanto o pai como a mãe têm as mesmas condições para educar e criar os filhos, observando-se, ainda, que mesmo o aleitamento pode ser realizado pelo pai, com leite materno (inclusive de bancos específicos na ausência da mãe biológica) ou de animal. Logo, tais fatos demonstram que o “instinto maternal” é um elemento cultural, construído, e não biológico ou natural e que, tal como o “instinto paternal”, nem mais nem menos, deve ser promovido e protegido (THOMÉ, 2009).

Na verdade, o papel dos pais na criação dos filhos, obviamente não apenas no Brasil, tem tido cada vez mais relevo. De simples coadjuvantes, eles passaram a dividir os cuidados do bebê com as mães. Desde a gestação, passando pelo nascimento e pelas fases de desenvolvimento da criança, os homens, mais do que apoio, eles assumem responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas. Isso tudo sem se esquecer de que há outras formações familiares, como o pai solteiro, a filiação por adoção, e os casais homoafetivos.

Diante dessa inegável realidade, a disparidade entre o tempo destinado as licenças causa a falsa impressão de que as mulheres são as únicas responsáveis pelo cuidado com as crianças e que os homens nãos seriam capazes de tal tarefa. Assim, é fundamental buscar garantias legais para que o homem possa ter direito isonômico ao da mulher no que tange aos cuidados com o recém-nascido.

Nesse sentido, o modelo de licença parental tem sido muito profícuo em diversos países. A título de ilustração, na Dinamarca, que é considerada o país com o povo mais feliz do mundo - segundo pesquisas de ADRIAN WHITE, psicólogo inglês da Universidade de Leicester - tal licença remunerada tem duração de seis meses a um ano, sendo custeada pela parceria governo-empresa. Esse benefício é partilhado pelo casal, que decide como dele usufruir, podendo o período ser adaptado à rotina do casal. Em seis meses de licença, por exemplo, a mulher pode ficar em casa por três meses e o pai, igualmente, por mais três.

Interessante notar que a motivação original para as políticas de licença pós-parto não foi uma preocupação com as necessidades da criança, mas sim com as da mãe. Diferentemente, pode-se dizer que a motivação para uma política de licença parental se volta para o bem estar da criança, nisso residindo o substrato axiológico que permeia a presente proposta reflexiva.

Portanto, para que haja uma efetiva igualdade de gênero nas relações de trabalho, deve haver a implementação de medidas legais que garantam a conciliação da vida laboral e familiar, de modo a possibilitar a criação de uma nova corresponsabilidade a partir do compartilhamento das responsabilidades familiares e domésticas entre o pai e a mãe ou entre os dois progenitores.

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